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Dados para requerer isenção ou desconto no IPTU

O prazo para requerimento é de 1 de Fevereiro a 30 de Abril
1- Cópia do RG (marido e esposa);
2- Cópia do CPF (marido e esposa);
3- Demonstrativo de pagamento da aposentadoria ou pensão do CASAL:

o Do banco:
§ Credito de Benefício (D.C.B), deve conter:
o Nome;
o Número do Benefício;
o Tipo de Aposentadoria;

Ou
o Do INSS:
§ Deve conter:
· Nome;
· Número do Benefício;
· Tipo de Aposentadoria;
Ou
o Do Site do INSS – Pela Internet;

Ou
o Do órgão do qual se aposentou;
4- Comprovante de rendimento atual (holerite, contracheque, prolabore, etc.)
5- Cópia do espelho do carnê de IPTU;
6- O caso de casado(a) deverá apresentar cópia da certidão de casamento, no caso de separados, apresentar certidão de casamento com averbação; se solteiro certidão de nascimento;
7- Cópia do comprovante de endereço (conta de água ou da luz ou telefone);
8- Cópia matrícula ou escritura ou documento compra e venda;
9- No caso de casado(a) deverá apresentar cópia da certidão de casamento, no caso de separados, apresentar certidão de casamento com averbação, e se solteiro certidão de nascimento;
10- No caso de viúvo(a) deverá apresentar cópia da certidão de óbito, inventário finalizado ou matricula do imóvel (se possuir);
11- No caso de Doença atestado com CID (atualizado).