Widget Image
Secretarias
28/03/2024
HomeSecretaria da Promoção SocialConselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI)

Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI)

CONSELHO MUNNICIPAL DA PESSOA IDOSA (CMI)

COMPETÊNCIAS:

I – Acompanhar e fiscalizar:
a) a Política de Assistência Social prestada em consonância com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Norma Operacional Básica – NOB SUAS (Recursos Humanos), Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2011 – Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, atualizada em 2013 e Resoluções em vigor ou advindas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no que se refere aos serviços oferecidos na Proteção Social Básica Serviço de Proteção Especial de Média e Alta Complexidade no que se refere ao idoso;
b) desenvolver ações que visem à efetivação dos direitos do idoso;
c) a Política de Saúde conforme o Estatuto do Idoso em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
d) a Política de Trânsito e Transporte de acordo com o Estado do Idoso e legislações pertinentes.
d) a Política de trânsito e transporte, de acordo com o Estatuto do Idoso e legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 2442/2022)

II – elaborar seu Regimento Interno;

III – propor e incentivar o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, eventos e programas para promoção, proteção e defesa dos direitos dos idosos;

IV – fiscalizar e tomar providências ao cumprimento da legislação favorável aos direitos dos idosos, conforme Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu Capítulo III – Estatuto do Idoso;

IV – fiscalizar e tomar providências ao cumprimento da legislação favorável aos direitos dos idosos, conforme Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu Título II – Dos Direitos Fundamentais – Capítulo II; (Redação dada pela Lei nº 2442/2022)

V – propor de acordo com a demanda apresentada no município, projetos e ações que promovam a participação do idoso nos níveis de atividades compatíveis à sua condição;

VI – cabe ao Conselho Municipal do Idoso como órgão fiscalizador, denunciar perante os órgãos competentes quaisquer irregularidades referentes ao idoso, conforme Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu Título III – Das Medidas de Proteção; (Redação dada pela Lei nº 2442/2022)

VII – analisar os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas;

VIII – articular a integração das entidades governamentais e não governamentais; e

IX – inscrever as entidades governamentais e não governamentais e seus respectivos programas de atendimento, conforme Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu Título IV – Capítulo II – da Política de Atendimento ao Idoso; (Redação dada pela Lei nº 2442/2022)


CMI – vigência da atual gestão 2023/2026, conforme artigo 2º da Lei Municipal 2443 de 13 de outubro de 2022.
 

Colegiado composto de representantes da Sociedade Civil e do Poder Público. Composição do Conselho:

REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO

Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social:
Titular: Ana Paula Francischinelli
Suplente: Jovita Graziella Ferreira Camargo

Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ana Cristina de Assis Costa
Suplente: Maria Cristiane Galvão Martins

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana:
Titular: Gabriella Guimarães Ribeiro
Suplente: Maria Teresa Xavier de Oliveira

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representante idoso:
Titular: Benedita Maria de Assis
Suplente: Lazara Vicentina Ferreira Camargo

Entidades de Acolhimento Institucional para Idosos:
Titular: Dayane Priscila de Moraes Prieto
Suplente: Ediléia Fernandes de Andrade

OAB, Subseção de Itu, preferencialmente membro da Comissão Especial dos Direitos do Idoso:
Titular: Renata Cristiane Vieira
Suplente: Giulia Scarpato Eugênio