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20/03/2024
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Patrimônio Histórico

  • APROVAÇÃO DE PROJETOS EM ZH E ZPH, BENS TOMBADOS E ÁREAS ENVOLTÓRIAS

De grande valor histórico, cultural e arquitetônico, o CENTRO HISTÓRICO DA CIDADE DE ITU é tombado pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), e possui imóveis tombados tanto pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como pelo CONDEPHAAT.

Assim, qualquer intervenção nos imóveis localizados nestes zoneamentos, ou seja, na Zona Histórica (ZH) e na Zona de Preservação Histórica (ZPH), nos bens tombados e nas áreas envoltórias deverão atender, além da legislação municipal, às disposições do Decreto Estadual nº 13.426/79, da ata nº 925, de 11/05/92 do CONDEPHAAT, da Resolução SC nº 85, de 06/11/2003, da Secretaria Estadual de Cultura, Decreto Federal nº 20.955/83, Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e a Portaria nº 420, de 22 de dezembro de 2010, do IPHAN, conforme o caso.

A apresentação da autorização de intervenção dos órgãos de proteção do patrimônio (CONDEPHAAT e IPHAN) é item indispensável para obtenção da autorização municipal (alvará de licença).

  • IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Para consultar os bens tombados pelo IPHAN, clique AQUI.
Para consultar informações sobre a aprovação de projetos no IPHAN, clique AQUI
Para consultar informações sobre aprovação de projetos na Prefeitura de Itu, clique AQUI

  • CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico

Para consultar os bens tombados pela CONDEPHAAT, clique AQUI.
Para consultar informações sobre a aprovação de projetos na UPPH – CONDEPHAAT, clique AQUI
Para consultar informações sobre a aprovação de projetos na Prefeitura de Itu, clique AQUI

  • DIRETRIZES PARA PROPAGANDAS E ALTERAÇÕES/MANUTENÇÕES DE FACHADAS

Os imóveis localizados na Zona Histórica (ZH) e Zona de Preservação Histórica (ZPH) devem seguir os parâmetros para fixação de meios de propaganda e outros elementos nas fachadas dos imóveis conforme Lei Municipal nº 2043, de 02 de janeiro de 2019.

O objetivo é a revitalização do patrimônio edificado do Centro Histórico tombado e a valorização da paisagem que também é tombada. A fiscalização é feita pela Prefeitura e pelo CONDEPHAAT que é o órgão da Secretaria Estadual da Cultura que promove a proteção de bens tombados e é o responsável pelo tombamento do Centro.

  • Elementos e Propagandas nas Fachadas da Zona Histórica (ZH) e Zona de Preservação Histórica (ZPH)
    Lei nº 2043, de 02 de janeiro de 2019 – clique AQUI

    Fachada Antes:

    Fachada Depois: