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Secretarias
28/03/2024

Atribuições

De acordo com a Lei 1055/2009, artigo 4, parágrafo 2º, compete à esta Secretaria Municipal as seguintes atribuições:

1 – Promover e acompanhar as atividades de edificações, construção e manutenção de obras públicas;

2 – Promover as atividades relativas à execução de estudos e projetos urbanísticos;

3 – Proceder à fiscalização das obras particulares do município;

4 – Fiscalizar as posturas municipais no seu âmbito de atuação;

5 – A programação, coordenação e execução da política urbanística do município;

6 – O cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo;

7 – Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo município;

8 – A coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos.